Título: |
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LEI Nº 11.039 23/08/1991 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Disciplina o exercicio do comercio ou prestaçao de serviços ambulantes nas vias e logradouros publicos do Municipio de Sao Paulo. |
Publicação: |
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DOM 24/08/1991 p. 35-36 c. 3, 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 34/1989 (ver documento) |
Autor(es): |
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Bruno Feder |
Regulamentação: |
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Decreto nº 33.398/1993 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento) Decreto nº 40.342/2001 - Regulamenta esta Lei, revogando a regulamentaçao anterior.; (ver documento) Decreto nº 42.600/2002 - Regulamenta esta Lei, revogando a regulamentaçao anterior. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Revoga o Decreto nº 27.619/1989 e o Decreto nº 27.660/1989; Lei nº 11.124/1991 - Revoga o art. 15 desta Lei. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Lei nº 11.111/1991 - Altera o valor das multas pela pratica de infraçoes as normas reguladoras do comercio ambulante. - Lei nº 11.112/1991 - Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o prazo de retençao de mercadorias apreendidas atraves do comercio irregular. - Lei nº 11.405/1993 - Proibe o comercio de ambulantes proximo a hospitais, casas de saude, pronto-socorros e ambulatorios publicos e particulares. - Decreto nº 36.045/1996 - Regulamenta o exercicio do comercio ambulante nos parques municipais. - Decreto nº 36.834/1997 - Disciplina a verificaçao de sanidade, condiçao fisica ou invalidez em interessados em exercer comercio ou prestaçao de serviço ambulante em vias ou logradouros publicos de que trata o art. 14 desta Lei. - Decreto nº 37.054/1997 - Art. 3º - A transferencia de ambulantes para os Bolsoes a serem implantados devera se dar mediante criterios a serem previamente definidos e divulgados pela Administraçao Regional da Se, respeitadas as disposiçoes desta Lei. - Decreto nº 37.143/1997 - Dispoe sobre a implantaçao de Bolsoes de Comercio Ambulante na Regiao Central da Cidade. - Decreto nº 37.594/1998 - Dispoe sobre a constituiçao das Comissoes Permanentes de Ambulantes, criadas pelo artigo 7º desta Lei.
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Alterações: |
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Lei 13.635/2003 - Altera e acrescenta par. 3º ao art. 4º, acresce alinea "i" ao art. 14, altera o par. 1º do art. 18, todos desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Administraçao Regional /art. 30/ - Administrador Regional /art. 9º/ - Bolsao de comercio ambulante /art. 30/ - Comercio ambulante - Comerciante ambulante /art. 3º/ - Comissao Permanente do Ambulante /art. 7º; art. 8º/ - Competencia /art. 8º/ - Criaçao /art. 7º/ - Pessoa com deficiência - Deficiente físico /art. 4º/ - Delegaçao de competencia /art. 9º/ - Idoso /art. 4º/ - Logradouro publico - Penalidade /art. 34/ - Permissao de uso /art. 13 a art. 22/ - Prestaçao de serviço - Proibiçao /art. 32; art. 33/ - Secretaria das Administraçoes Regionais /art. 35/ - Via publica |